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Entenda oque há por trás da Reforma da Paranaprevidência

Por 31 votos a 20, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na quarta-feira, dia 29 de abril, o projeto de Lei do governo que altera a Paranaprevidência. A entidade administra e paga as aposentadorias dos servidores públicos efetivos da Administração Estadual, além das pensões devidas a seus dependentes. Recebem pela Paranaprevidência os aposentados e pensionistas dos três poderes do Estado (Executivo, Judiciário e Legislativo), do Ministério Público e do Tribunal de Contas.


A exemplo de praticamente todas as entidades de previdência pública dos Estados brasileiros e da União, a Paranaprevidência enfrenta desde sua origem um problema muito simples: o valor total que arrecada com as contribuições dos servidores é insuficiente para o pagamento das aposentadorias e pensões sob sua responsabilidade. Ou seja, há o chamado desequilíbrio atuarial nas contas do ente.
Há mais de um motivo para o déficit no caixa das entidades de previdência pública do país, mas o principal sempre foi a necessidade de garantir aposentadoria integral aos servidores beneficiados.
Ao contrário da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada (funcionários, donos de empresas, trabalhadores rurais, autônomos e profissionais liberais), que é paga pelo INSS e tem um valor máximo (hoje fixado em R$ 4.663,75), a aposentadoria pública foi concebida para corresponder ao salário percebido pelo servidor no cargo.
Como, em muitas situações, a capitalização das contribuições dos servidores fica aquém da aposentadoria a que fazem jus (especialmente no caso dos servidores que recebem salários mais elevados), a diferença precisa ser paga pelo Poder Público.
A medida não provocaria inquietação se os recursos do Poder Público não fossem oriundos dos tributos cobrados da população. Como a grande maioria da população não é composta por servidores públicos, os trabalhadores da iniciativa privada, na prática, acabam complementando o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores.
O fato deveria despertar um enorme debate moral no Brasil, mas o assunto costuma ser abafado pelos sindicatos e associações de classe de funcionários públicos, que, ao menor sinal de opinião e ação contrárias, respondem com propaganda dramática e mobilização.
Assim, a retórica classista transforma privilégios em direitos, e qualquer proposta de alteração da legislação previdenciária é desqualificada, junto com seus proponentes. Ao mesmo tempo, quando necessário à defesa do ponto de vista das entidades de classe, a leniência do serviço público permite a reunião de grande número de manifestantes, a qualquer hora do dia ou dia da semana.
Centro Cívico de Curitiba, 29 de abril de 2015 (Foto: Joka Madruga / www.terrasemmales.com.br)
Centro Cívico de Curitiba, 29 de abril de 2015 (Foto: Joka Madruga/www.terrasemmales.com.br)
FHC, Lula e Dilma, unidos para reformar a previdência pública no país
Para diminuir o sacrifício dos cofres públicos com a previdência pública, o governo federal adotou uma série de medidas nos últimos anos. A primeira ocorreu no governo Fernando Henrique Cardoso, quando o Congresso Nacional aprovou a Emenda à Constituição (EC) nº 20, em 1998. A EC nº 20/1998 autorizou a aplicação do mesmo teto do INSS às aposentadorias dos servidores públicos que ingressassem no funcionalismo público federal a partir de então, embora tenha condicionado o início da limitação no pagamento dos benefícios à criação de uma previdência pública complementar, de contribuição facultativa.
A medida entrou em vigor em 2012, quando, durante o governo Dilma, a previdência complementar prevista pela EC nº 20/1998 foi instituída pela Lei nº 12.618/2012 para os novos servidores da União.
Antes, em 2003, no governo Lula, outra Emenda à Constituição (EC nº 41/2003) promovera nova reforma da previdência ao instituir a cobrança de contribuição previdenciária para inativos e pensionistas do país que recebessem benefícios superiores ao teto do INSS (a mudança já havia sido tentada por via infraconstitucional durante o governo FHC, mas acabou rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal).
Como o Paraná tratou do assunto
Buscando racionalizar a gestão da previdência pública estadual, o Estado do Paraná criou a Paranaprevidência em 1998.
Sob a concepção do engenheiro Renato Follador, a entidade repartiu seus recursos em dois fundos distintos. O primeiro, chamado fundo de previdência, assumiu o pagamento dos benefícios dos servidores ativos que, na data da publicação da lei instituidora da entidade (Lei nº 12.398/1998, publicada em 30 de dezembro de 1998), contavam com até 50 anos, no caso dos homens, e até 45 anos, no caso da mulheres.
O segundo, chamado fundo financeiro, assumiu o pagamento das aposentadorias dos servidores já inativos na ocasião e dos servidores que, embora em atividade, tivessem idade superior àquelas previstas para vinculação ao fundo de previdência.
Com a criação dos dois fundos, buscou-se permitir que ao menos um deles, o fundo de previdência, andasse com as próprias pernas e apresentasse equilíbrio atuarial. Como o fundo reuniria servidores mais novos, ainda não aposentados, o fundo poderia se capitalizar ao longo dos anos para, no futuro, honrar o pagamento das aposentadorias com seus próprios recursos.
Com o passar dos anos, a substituição progressiva da força ativa do Estado pelo ingresso de novos servidores acabaria por tornar o fundo de previdência o único existente na Paranaprevidência. Quando isso ocorresse, o fundo responderia por todos os benefícios pagos pela entidade. Até lá contudo, haveria tempo para capitalizá-lo ainda mais, especialmente pela adoção de outras medidas para o ingresso de recursos na Paranaprevidência, como a instituição do mesmo teto do INSS e a contribuição de inativos.
Enquanto isso, o fundo financeiro faria às vezes de uma espécie de bode expiatório da previdência no Estado. Marcado por um forte déficit, o fundo seria socorrido por aportes mensais do governo do Estado (no começo de 2015, esses aportes eram superiores a R$ 200 milhões por mês), até que o último benefício pago levasse à sua extinção.
Embora a concepção do Paranaprevidência tenha sido bastante elogiada e tenha produzido os resultados esperados em seus anos iniciais, o descompromisso posterior do Estado com a entidade e a falta de adoção de medidas necessárias ao combate do déficit da previdência acabaram comprometendo o seu sucesso.
Isso ocorreu especialmente a partir do governo Roberto Requião (2003-2010), que não apenas deixou de repassar valores devidos pelo Estado ao Paranaprevidência (em virtude de dificuldades no caixa do governo do Estado), como desrespeitou a Constituição Federal ao não instituir a cobrança previdenciária dos inativos. A conclusão foi apontada por diversos relatórios do Tribunal de Contas do Estado e noticiada fartamente pela imprensa e entidades de representação, como a insuspeita APP-Sindicato. Recentemente, o próprio engenheiro Renato Follador reforçou a afirmação em audiência na Câmara dos Deputados e em coluna publicada no jornal Gazeta do Povo.
No governo Beto Richa (2011 até os dias de hoje), a contribuição sobre inativos e pensionistas foi instituída e tentou-se estabelecer o mesmo teto do INSS para a aposentadoria dos novos servidores do Estado.
O notório e absoluto descontrole da gestão sobre as contas do Estado, contudo, levou a uma tentativa desesperada de reforma da previdência no início do ano. Sem dinheiro para pagar servidores e fornecedores, o governo encaminhou em fevereiro à Assembleia um projeto de Lei para extinguir o fundo financeiro da Paranaprevidência – e, com ele, todos os aportes mensais do governo na entidade. Todos os benefícios do Paranaprevidência passariam a ser pagos pelo fundo previdenciário.
O resultado da alteração era previsível: sobrecarregado com novas despesas, o fundo de previdência não só seria incapaz de pagar as novas aposentadorias, como deixaria de custear os benefícios para o qual fora criado.
Revoltados com o envio do projeto de lei à Assembleia (que ainda incluía originariamente a supressão de direitos remuneratórios da maior categoria de servidores do Estado, a dos professores), manifestantes invadiram o plenário da Casa Legislativa no dia 10 de fevereiro para evitar a votação.
Insistindo na aprovação do projeto, o governo do Estado reenviou os deputados da base aliada ao prédio da Assembleia Legislativa em um camburão, produzindo uma das mais patéticas cenas da história do Estado. Houve nova invasão da Assembleia, e o projeto foi definitivamente retirado de pauta.
Reforma da previdência:
Previdência pública no país: o debate moral abafado
Quem mentiu mais no Centro Cívico em 29 de abril?
Foi nesse cenário de sacrifício de recursos do erário com a previdência pública, crise financeira nos cofres do Estado, crise moral no Palácio Iguaçu e na Assembleia Legislativa e forte oposição dos servidores públicos que o governo levou à votação no último dia 29 de abril um novo projeto de Lei para reformar a Paranaprevidência.
O projeto assumiu o nº 252/2015 e, embora tenha deixado de propor a extinção do fundo financeiro, buscou transferir ao fundo de previdência a responsabilidade pelo pagamento de 33.556 benefícios então custeados pelo primeiro fundo.
De acordo com cálculos do próprio governo, a medida isentaria o Poder Executivo da necessidade de realizar aportes mensais de R$ 142,5 milhões no fundo financeiro, o que produziria uma economia anual de aproximadamente R$ 1,5 bilhão ao cofres públicos. O dinheiro, certamente, seria empregado para salvar o combalido caixa do Poder Executivo.
O que aconteceu na data da votação do projeto, dia 29 de abril, já é conhecido e passará para a história: 1- para evitar uma nova invasão da Assembleia, os Poderes Legislativo e Executivo do Estado, embasados em uma decisão judicial, cercaram a Assembleia com cerca de 3 mil policiais militares; 2- mais de 20 mil servidores públicos do Estado e outros manifestantes se reuniram no Centro Cívico para protestar contra a votação; 3- os servidores foram convocados por sindicatos, à frente deles a APP-Sindicato, que representa a categoria dos professores da rede pública; 4- políticos de oposição, liderados pelos deputados estaduais do PT e pelos senadores Roberto Requião e Gleisi Hoffmann, engrossaram com desenvoltura o coro contra o projeto.
Continuando: 5- um grupo de manifestantes tentou furar o cordão de isolamento mantido pela policia militar e invadir a Assembleia; e 6- em reação, a polícia utilizou balas de borracha, spray de pimenta e bombas de gás lacrimogênio contra os invasores e o resto da multidão, promovendo um massacre em Curitiba que resultou em mais de 200 feridos e que por pouco não se transformou em tragédia; 8- o projeto de Lei foi aprovado; e 9- as imagens do conflito rodaram o país e algumas partes do mundo, gerando enorme revolta contra o governo do Estado.
O que talvez tenha passado despercebido é que, na batalha do Centro Cívico, de todas as vítimas, a verdade talvez tenha sido a mais castigada.
Governador, deputados estaduais da base aliada, manifestantes radicais, sindicatos, políticos de oposição, todos, a seu modo, mentiram sobre o que de fato buscavam na capital do Estado.
Bancada do camburão chega à Assembleia em 12/02/2015 (Foto: Gazeta do Povo)
Bancada do camburão chega à Assembleia em 12/02/2015: quem não merece o mandato que exerce tem dificuldades para erguer a cabeça (Foto: Carolina Pompeo Grando/Gazeta do Povo)

Rodrigo Prado

Pai,Marido,morador na Rússia Brasileira desde 2012. Faz cosplay de Jornalista ás vezes

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